quinta-feira, 31 de julho de 2014

Quem é “O Demônio” – o homem acusado de derrubar o avião da Malaysia Airlines

Temido mesmo entre seus companheiros, Igor Bezler nasceu na Criméia. Segundo o Serviço Secreto Ucraniano, é um antigo agente da inteligência russa. Parece um vilão de ficção tornado real

 

 Igor Bezler já dirigiu uma funerária. Nascido na Criméia, Bezler morou por anos na Rússia antes de retornar à Ucrânia. Lá, até onde se sabe, comandou uma funerária na cidade de Gorlovka. Passado. Hoje, Bezler é um dos líderes dos rebeldes pró-Rússia e um dos homens mais temidos em toda a Ucrânia. Conhecido por sua ferocidade, recebeu o apelido de “o Demônio”. O cognome é, em parte, um trocadilho – em russo, demônio se diz “Bes”, palavra parecida com a forma abreviada de seu sobrenome, “Bez”. O título lhe cai bem.

Temido mesmo entre seus companheiros, Bez é apontado como o responsável pela queda do voo MH17 da Malaysia Airlines.
De acordo com o Serviço Secreto Ucraniano, foram Bez e seus homens que derrubaram o avião. Os ucranianos interceptaram um ligação entre Bez e um militar russos feita dois minutos depois de a aeronave ser abatida:  “Nós acabamos de derrubar um avião. Foi o grupo de Miner. Ele caiu perto de Enakievo.”, diz o rebelde.

Segundo o Serviço Secreto Ucraniano, Igor Bezler é um antigo agente de Inteligência Russo. Outros, segundo o site Mic, suspeitam que Bez tenha sido desligado e não tenham mais relações oficiais com os russos. Na Ucrânia, tornou-se um dos principais comandantes da autoproclamada República Popular de Donetsk.

>>"Derrubamos um avião"

Gorlovka é uma cidade no leste ucraniano, 40 minutos distante de Donetsk. Desde que os conflitos começaram na região, Bez estabeleceu ali sua base de ação. Depois de negociações por telefone, o jornalista Shaun Walker, do jornal britânico The Guardian, conseguiu autorização para entrevistá-lo. Levou consigo um colega russo. A entrada da cidade, segundo contado por Walker, foi cercada por barricadas e é protegida por homens fortemente armados.  Os rebeldes são donos de fuzis Kalashnikovs a lançadores de granadas. Sob o comando de Bez, a milícia da cidade ganhou fama de disciplinada e eficiente. Em abril, foi publicado um vídeo no qual Bez dá ordens aos subordinados. Nas imagens, identifica-se como um tenente do exército russo – algo que não é:
 
O edifício central da administração da cidade lhe serve como quartel general. Lá, mesmo seus oficiais devem deixar de lado suas armas e telefones antes de entrar para uma audiência com o Demônio em seu escritório. Os detalhes do local são cartunescos: no canto de uma das salas, os rebeldes criam um grupo de coelhos batizados em homenagem a líderes ucranianos. Assim, eles podem matar e comer seus adversários – ou seus homônimos animais. No banheiro, em lugar de papel higiênico, são usadas páginas do Código Civil da Ucrânia.
Bez chamou atenção no começo de junho ao aparecer em um vídeo  em que exige a liberação de separatistas pró-Rússia, prisioneiros na Ucrânia, em troca da vida dos reféns que mantém. No vídeo, dois prisioneiros são fuzilados. “Se meus homens não forem libertados em uma hora, mais dois homens vão morrer”, diz Bez no vídeo. Não se sabe se as execuções mostradas são reais.

Durante a entrevista, pouco depois da primeira pergunta, Bez se descontrolou. Os repórteres queriam saber por que Bez mantém reféns. Muitos dos inimigos são mortos no campo de batalha. Por que ter prisioneiros? Bez se irritou. Passou a gritar histericamente. “Eles são fascistas. Por que deveríamos ter alguma cerimônia? Eu vou enforcá-los em um poste na rua”. Tomou o gravador do jornalista russo e o atirou contra a parede. Tomou o bloquinho das mãos do jornalista britânico e começou a rasgar suas páginas: “Não pensem que vou hesitar em mandar fuzilar vocês dois” disse, por fim.

“A única razão de eles estarem aqui é por que eles são soldados do exército ucraniano”, disse Bez a Walker. “Aqueles que lutam em batalhões voluntários, nós os interrogamos e então fuzilamos em campo. Por que deveríamos demonstrar pena por eles?”.

Depois de revistados, os dois jornalistas  foram expulsos da cidade. Estavam nervosos e com medo. Mesmo os homens de Bez pareciam aterrorizados com a situação. Segundo Walker, a maior parte dos homens que luta com Bez é bastante jovem. Eles foram para Gorlokva colocar-se a serviço de Bez já prontos para morrer.  Numa guerra fratricida, aqueles homens correm o risco de morrer em campo vítimas de antigos amigos e parentes. Entre os  prisioneiros de Bez está um alto-oficial do Serviço Secreto Ucraniano. Seu cunhado lhe serve de carcereiro.
RC

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Araripina F.C. ganha mais uma e Janilson ( Cabelo de Fogo ) está de volta



Em Noite de futebol pelo mundo, mas uma vez o time de Araripina consegue uma vitória importante, desta vez foi sobre o Altinho, aplicando 4 x 2, ficando matematicamente classificado para próxima fase.



Tivemos também a apresentação de um reforço de peso, Janilson ( Cabelo de Fogo ), que estava jogando pelo São Caetano, e agora defende as cores do Araripina  F.C. até o fim do da Série A2 do Pernambucano.




Liderança no Facebook difere das pesquisas

Publicado por Branca Alves
Por Tauan Saturnino
Da Folha de Pernambuco
As manifestações que eclodiram em junho do ano passado colocaram em evidência o poder de mobilização das redes sociais, em especial a maior delas: o Facebook. Milhares de pessoas foram às ruas, de forma espontânea, para expressar sua insatisfação com a qualidade dos serviços públicos e com a classe política. Entretanto, será correto afirmar que as redes sociais terão uma influência decisiva nas eleições nacionais e estaduais deste ano? Pelos números apresentados até o momento, é possível perceber que a Internet ainda tem uma atuação tímida no processo de escolha dos eleitores.
Segundo dados recolhidos pela Paradox Zero, agência especializada em tecnologia e estratégias digitais, ainda não é possível perceber uma correlação entre a popularidade dos candidatos no Facebook e o eleitorado em geral. A empresa analisou o crescimento do número de seguidores dos perfis do Facebook dos três principais candidatos à Presidência da República, Aécio Neves (PSDB), Dilma Rousseff (PT) e Eduardo Campos (PSB), além de dois principais candidatos ao Governo de Pernambuco, Armando Monteiro (PTB) e Paulo Câmara (PSB), entre os meses de Maio e Julho.
No âmbito nacional, o candidato com maior contingente de seguidores, de acordo com dados atualizados no dia 22 de julho pela Paradox Zero, era Eduardo Campos – 991.925. Entretanto, nos melhores cenários apresentados pelas pesquisas eleitorais, o socialista tem apenas 8% de intenção de voto. A situação é ainda mais contraditória ao observar o caso do candidato socialista ao Governo Estadual, Paulo Câmara, que praticamente dobrou o número de seguidores em seu perfil no Facebook, saltando de 89.262 no final de junho para 187.558 no mês seguinte.
Câmara tem mais que o dobro de seguidores de Armando Monteiro Neto, que somavam 91.035 à época do levantamento. Entretanto, enquanto o candidato do PTB ao Governo de Pernambuco fica na casa dos 40% de intenção de voto, o socialista se situa em torno de 8%.
Na ótica do diretor da Paradox Zero, Paulo Rebêlo, a discrepância entre os números pode ser, em parte, explicada pelo próprio poder de alcance da Internet. “A eleição ainda é decidida nas ruas e no horário eleitoral na TV e no rádio. A influência na internet existe, sem dúvida, mas ainda é muito restrita ao chamado ‘voto de opinião’ e entre os eleitores que realmente gostam de acompanhar política. Em geral, esses eleitores acompanham política não apenas na campanha, mas o ano inteiro. Representam uma parcela pouco significativa do total de eleitores em números brutos”, explica.

terça-feira, 29 de julho de 2014

INSS terá que revisar quase 500 mil aposentadorias Maior número de irregularidades (415.356) está nos erros cadastrais dos beneficiários

 INSS ter que revisar quase 500 mil aposentadorias

Uma auditoria realizada com 12,5 milhões de aposentadorias apresentou que 474 mil benefícios devem passar por uma revisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos próximos seis meses (180 dias). Entre os problemas identificados estão o recebimento de mais de um benefício pela mesma pessoa e erros cadastrais. Jornal Online Araripe Informado

A análise realizada durante o ano de 2012 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) tem como intenção cortar gastos públicos desnecessários. De acordo com o órgão, o total dos benefícios com necessidade de revisão poderá trazer economia de até R$ 5,9 milhões por ano aos cofres do governo.
O primeiro grupo de análise consiste no recebimento de mais de uma aposentadoria pela mesma pessoa, onde foram identificados 1.197 casos, correspondendo a 2.395 benefícios.
No segundo grupo, estão as aposentadorias com erros cadastrais, entre elas, as com campos em branco (22.787), irregularidades na data de nascimento (7.520), nomes sem sobrenome (10.931), nomes irregulares do titular ou da mãe do mesmo (11.172), abreviações na identificação (61.760) e abreviações no nome da mãe (264.599). Aposentadorias com “data de óbito ou reclusão” (188), sem número de NIT (11.711), sem CPF (17.601) e com erros no campo de gênero (7.087) também devem ser revisadas.
A terceira parte das ocorrências está relacionada com a utilização de mesmo número de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) por pessoas diferentes. Nesse aspecto foram encontradas 732 aposentadorias com possível acumulação de mesmo número de NIT entre duas ou mais pessoas e 11.600 aposentadorias com possível acumulo do mesmo número de CPF.
Já a quarta observação diz respeito à existência de 45.923 aposentadorias sem relação com o banco de dados do CPF. A quinta irregularidade foi verificada em 11.628 benefícios em que a idade do segurado na data de início do benefício é incompatível com o sexo e o território do beneficiário.
Outro lado
Em nota, o INSS, como o relatório trata de uma auditoria feita em 2012, é possível que os benefícios citados no documento já tenham passado por revisão. O Instituto diz ainda que trabalha constantemente no aprimoramento do cadastro de seus segurados e que a quantidade de irregularidades é pouco expressiva.
— O próprio Tribunal de Contas da União relata que a integridade e confiabilidade das informações no banco de dados de benefícios deste Instituto melhoraram significativamente nos últimos dez anos, sendo que considerado o universo dos benefícios fiscalizados, o número em que foram constatados indícios de irregularidades é pouco significativo — cerca de 0,02%.
O Instituto ressalta ainda que nem todo indício de irregularidade faz com que o benefício seja suspenso.
— Sendo comprovada a irregularidade adotam-se as providencias necessárias para a respectiva cobrança dos valores recebidos indevidamente, após o devido processo legal. Jornal Online Araripe Infomado

Fonte:http://noticias.r7.com/economia/inss-tera-que-revisar-quase-500-mil-aposentadorias-24072014

DEVAGAR PARANDO: Sua internet está devagar? Fique atento...


Todos os dias surgem notícias de operadoras telefônicas que não cumprem com a velocidade da internet prometida, seja banda larga móvel ou fixa. E quando se fala em internet 3G então...
É a chamada "velocidade enganosa".
Mas, e como saber se a velocidade da internet está ou não de acordo com o que foi contratado? Há diversos medidores de velocidade, entretanto, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) juntamente com a Entidade Aferida da Qualidade – EAQ, mede a velocidade de usuários todos os meses através de dispositivos instalados nos domicílios destes. No site da EAQ (http://www.brasilbandalarga.com.br/) há medidores on line para internet fixa e móvel, possibilitando que o usuário possa se valer de uma medida oficial caso queira contestar judicial ou extrajudicialmente seus direitos.
A ANATEL orienta, ainda, que "A velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da velocidade que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a velocidade nunca pode ser inferior a 300 kbps" e
Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 70% da velocidade ofertada ao cliente. Ou seja, a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 700 kbps, seguindo o exemplo acima.
Por isso, através de um controle do próprio usuário por meio do site EAQ, é possível auferir se a operadora está ou não cumprindo com que foi contratado. Quando não cumprido, o consumidor poderá, além de reclamar junto com a operadora, buscar auxílio do PROCON on line através do site:https://www.consumidor.gov.br/
A Resolução 426/2005 da ANATEL garante:
“Art. 11. O usuário do STFC tem direito:
I - ao acesso e fruição do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação em suas várias modalidades, em qualquer parte do território nacional;
(...) XII - de resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências, pela prestadora, conforme estabelece o Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do STFC (RGQ-STFC);
(...) XIV - à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos".
Já o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor ordena que:
“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
Em recente notícia publicada pelo MUNDOBIT da UOL, o Brasil aparece na longínqua 80ª posição mundial de velocidade de internet, registrando uma média de velocidade de 2,4 Mbps de conexão à internet. Infelizmente os relatos de descumprimentos contratuais das operadoras não são isolados: nota-se que o brasileiro, em geral, está descontente com os serviços que estão sendo prestados nesta área.
Atentos à estes casos, os Tribunais de muitos estados brasileiros tem condenado operadoras telefônicas pelos descumprimentos contratuais com os usuários.
São diversas ações coletivas em trâmite, muitas com decisões impondo indenizações de até R$ 500 mil reais por danos aos direitos e interesses difusos dos consumidores, sem contar as infindas ações individuais.
Por isso, fiquem atentos: sua internet está devagar? Exija aquilo que contratou! É direito seu.

Jornal Online Araripe Informado fonte: Jusbrasil

Os crimes cibernéticos e sua relação com os acontecimentos midiáticos

Hackers e cibercriminosos se aproveitam de grandes eventos para aplicar golpes que resultam em obtenção de dados importantes

Estamos em um mundo cada dia mais conectado onde tudo já faz parte da grande internet e onde a variedade de suportes, as formas de acesso às informações, a explosão das redes sociais ou a mobilidade conseguiram revolucionar nossas vidas. A Internet penetrou em nosso mundo cotidiano, porém, de forma paralela surgiu um fenômeno cada vez mais intenso: O crime cibernético.
É cada vez mais frequente ouvir falar de redes de bots ou de vazamentos de dados de milhões de usuários e temos de ser conscientes de que a segurança de nossa vida digital passa por enfrentar um conjunto de novas ameaças que chegaram para ficar.
As ameaças que assolam a rede são contadas agora em milhares e os ciberataques se diferenciam por serem bem preparados e sofisticados ou por usar ferramentas de engenharia social para conseguir seus fins. Neste contexto, acontecimentos de relevância mundial como grandes eventos esportivos ou mediáticos estão na mira dos delinquentes cibernéticos pois os fãs recorrem mais do que nunca à rede em busca de dados, vídeos, páginas onde realizar apostas, etc. E os riscos para a segurança multiplicam-se.
A internet se nutre de informações e quando ocorrem estes acontecimentos mediáticos relevantes a quantidade de malware que circula pela rede cresce exponencialmente. Spam, falsas páginas de apostas, links que conduzem diretamente a websites perigosos ou arquivos que ao serem baixados podem infectar nossos computadores são apenas algumas das armadilhas habituais. Igualmente no que se refere às redes sociais são os perfis falsos de pessoas ou de empresas relacionadas a outras as ferramentas que podem tornar-se mais efetivas para os hackers.
Grandes eventos como a Copa Mundial de Futebol do Brasil são exemplos do que expomos. As apostas por Internet multiplicaram-se exponencialmente, assim como a venda de ingressos e o acompanhamento nas redes sociais. Para os delinquentes cibernéticos toda esta atividade que cerca eventos de grande relevância é uma oportunidade para multiplicar as armadilhas na rede com um objetivo principal: obter dados e cometer fraudes.
Por isto é essencial não baixar a guarda e não cair no chamariz de visitar websites ou baixar arquivos de fontes pouco confiáveis. Em todas estas circunstâncias de risco para a segurança de nossos dados e dispositivos é mais importante do que nunca voltar ao básico, ou seja aos conselhos para uma navegação inteligente que nos permitirão desfrutar de tudo o que nos permite a Internet sem com isto comprometer nossa segurança. Se tivéssemos que elaborar um decálogo de conselhos, seriam estes:
1. Configurar a rede de forma segura e com senhas habilitadas. Se utilizar um roteador sem fio convém mudar a senha.
2. Utilizar um antivírus com licença e mantê-lo sempre atualizado. Instalar um firewall.
3. Não abrir e-mails sem conhecer a procedência dos remetentes. Evitá-los especialmente se o assunto vem personalizado com nosso nome ou com algum dado pessoal ou que nos levam diretamente para um link.
4. Não baixar arquivos sem comprovar as fontes de procedência.
5. Não visitar páginas web nem certificar-se em nenhum website que não consideremos cem por cento seguro. Se teclarmos em Google “Apostas Mundial Brasil” encontraremos cerca de um milhão de resultados, temos que assumir que muitos destes sites são pouco confiáveis.
6. Atenção aos conteúdos: Após um link com um conteúdo muito chamativo ou surpreendente ou atrás de uma mensagem com um assunto deste tipo pode estar um truque de atração.
7. Considerar os menores como um grupo de alto risco: Ativar e configurar o controle dos pais se for possível. Explicar e supervisionar os hábitos de navegação dos adolescentes e menores que naveguem sozinhos.
8. Se nos conectamos a partir do dispositivo móvel, levar em conta que todos os sistemas operacionais incluindo Android, iOS, Blackberry e Windows consideram seus próprios desafios para a segurança. As ameaças podem vir dos aplicativos móveis, dos navegadores ou de um sistema Bluetooth ou de um ponto de acesso Wi-Fi que não seja suficientemente seguro.
9. As redes sociais: A criação de perfis falsos é uma prática habitual dos delinquentes cibernéticos. Desconfie de perfis com um número de amigos ou seguidores suspeitos ou com nomes fictícios.
10. Se encontrar alguma evidência de uma página falsa ou acreditar ser vítima de qualquer fraude pela Internet recorra às autoridades.
Definitivamente nos devemos manter bastante alerta sobre o auge do crime cibernético, ter precauções e levar em conta que os acontecimentos desta magnitude são sempre uma porta de entrada para os delinquentes cibernéticos.

Claudio Bannwart é country manager da Check Point Brasil.
FONTE
Fernanda F.
Estudante de Direito
Graduanda em Direito, Mestre em Hospitalidade, Pós Graduada em Gestão de Empresas, Bacharel em Aviação Civil.

Onde o povo brasileiro prefere colocar a bunda?

José Roberto Torero, no dia 22/10/11, publicou na Folha de S. Paulo a carta de despedida que o Imperador Vespasiano deixou para seu filho Tito (que o sucedeu no trono). Na carta, para justificar a construção do Coliseu de Roma, ele indagava o seguinte: “onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco escolar ou num estádio?”. A carta foi redigida em 22/7/79, ou seja, um dia antes da morte do Imperador e há 1935 anos. Eis o seu teor:
“Tito, meu filho, estou morrendo. Logo eu serei pó e tu, imperador. Espero que os deuses te ajudem nesta árdua tarefa, afastando as tempestades e os inimigos, acalmando os vulcões e os jornalistas. De minha parte, só o que posso fazer é dar-te um conselho: não pare a construção do Colosseum. Em menos de um ano ele ficará pronto, dando-te muitas alegrias e infinita memória. Alguns senadores o criticam, dizendo que deveríamos investir em esgotos e escolas. Não dê ouvidos a esses poucos. Pensa: onde o povo prefere pousar seu clunis [sua bunda]: numa privada, num banco de escola ou num estádio? Num estádio, é claro. Será uma imensa propaganda para ti. Ele ficará no coração de Roma por omnia saecula saeculorum [por todos os séculos] e sempre que o olharem dirão: ‘Estás vendo este colosso? Foi Vespasiano quem o começou e Tito quem o inaugurou’. Outra vantagem do Colosseum: ao erguê-lo, teremos repassado dinheiro público aos nossos amigos construtores, que tanto nos ajudam nos momentos de precisão. Moralistas e loucos dirão que mais certo seria reformar as velhas arenas. Mas todos sabem que é melhor usar roupas novas que remendadas. Vel caeco appareat (Até um cego vê isso). Portanto, deves construir esse estádio em Roma. Enfim, meu filho, desejo-te sorte e deixo-te uma frase: Ad captandum vulgus, panem et circenses (Para seduzir o povo, pão e circo). Esperarei por ti ao lado de Júpiter.”
Para seduzir o povo, “pão e circo”. Onde falta o pão (economia desaquecida, PIB fraco, inflação alta etc.), o circo vira confusão e chingação (é isso o que vimos nos estádios quando anunciavam a presença de políticos). O povo, furibundo, irado, indignado, já não pousa seu traseiro (seu clunis) nos estádios, ao menos não faz isso com satisfação. Tampouco o povo brasileiro se distingue pela bunda no banco escolar. A escolaridade média no Brasil (diz o relatório de 2014 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) é de 7,2 anos de estudo, a mesma que Kuwait e Zimbábue. A expectativa para a escolaridade das crianças que hoje estão na escola é estimada em 15,2 anos, igual a Montenegro e Irã. Que resta, então, ao brasileiro desgostoso? Colocar a bunda na privada. Alguns brasileiros fazem isso diariamente. Mas somente alguns! Como assim?

O vice-secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Jan Eliasson, surpreendeu o mundo todo no dia 29/4/13 ao anunciar que, dos mais de sete bilhões de habitantes do planeta, a quase totalidade têm telefone celular, mas apenas 4,5 bilhões possuem acesso a locais adequados para defecar. Cerca de 2,5 bilhões de pessoas, majoritariamente em áreas rurais, não possuem saneamento básico. O mundo está saturado com uma abundância de telefones celulares (que, hoje, já passaram de 7 bilhões), mas precisa desesperadamente de mais latrinas. Tem gente segurando papel higiênico ou qualquer outro papel em uma das mãos e um telefone celular na outra, procurando encontrar uma latrina com seu GPS (sistema de posicionamento global). Desgraçadamente, muitas vezes o aparelho informa que a latrina mais próxima está a cinco quilômetros de distância. Mais de um bilhão de pessoas (das 2,5 bilhões que carecem de saneamento adequado) não têm outra opção a não ser defecar ao ar livre [nos campos, florestas ou mares], detalhou Eliasson. O povo, como se vê, prefere mesmo é colocar a bunda em lugar nenhum: ele gosta de ficar em pé, com a cabeça curvada, de olho nas minúsculas letras dos celulares, dedilhando-as sem parar, muitas vezes em busca de uma latrina (PS: agradeço José Ademar pelo envio da carta de Vespasiano).
Jornal Online araripe Informado
 
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Comissão aprova projeto de lei que impulsiona campanha contra o bullying em escolas

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 Imagem ilustrativa copiada do google

No último dia 16 de julho, a Comissão de Educação da Câmara Federal aprovou proposta que obriga as escolas brasileiras a realizarem campanha contra a prática do bullying. O texto determina que as campanhas devem ser anuais, com duração de uma semana, na primeira quinzena de abril do período escolar, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Glauber Braga (PSB-RJ) que fez mudanças de redação ao Projeto de Lei 6504/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Entre essas mudanças está, por exemplo, o conceito de bullying. Dessa forma, o projeto se harmoniza com outros em tramitação que abordam o assunto na Casa.
O advogado Luiz Edson Fachin, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que as campanhas anti-bullying, de fato, vão auxiliar na informação de pais, alunos e professores acerca da prática e de como preveni-la, de modo a propiciar um ambiente escolar mais sadio para todos. Entretanto, faz-se necessário evitar o sufocamento do princípio constitucional da liberdade de expressão. “Estas campanhas precisam efetivamente combater o preconceito e a discriminação em todos os seus contornos, mas não podem objetivar a criação de standards de conduta que suprimam a pluralidade dos estudantes”, explica.
Luiz Fachin ainda expõe que a PL 6504/13 contribui para a efetivação de algumas normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a nova medida, e como se dará a abordagem das campanhas, deve ser discutida em cada unidade federativa do país “O bullying existe, de fato, nas escolas brasileiras, mas se manifesta em formas e intensidades distintas, a depender da faixa etária, condição dos estudantes e da própria estrutura das instituições”, completa.
Segundo a PL 6504/13, o bullying se caracteriza como qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas. A prática do bullying ainda objetiva intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dano emocional ou físico à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Os estados que já contam com a legislação sobre o tema no país são: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
Jornal Online Araripe Informado

Amplie seu estudo


Decisão de juiz relata dilema do teste do bafômetro


A sentença expedida pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, na última terça-feira (17), relata o dilema que alguns condutores de veículos passam ao serem solicitados a realizar o teste do bafômetro quando parados em blitz. Nenhum condutor é obrigado a realizar o teste do bafômetro, em respeito ao princípio da vedação de se auto-incriminar (nemo tenetur se detegere). No entanto, quando em acidentes de trânsito, o teste do bafômetro torna-se obrigatório.
De acordo com o advogado Frederico Cortez (OAB-CE 24887), o cliente dele passou por esse constrangimento e se recusou a realizar o teste. No processo, o advogado esclarece que “não pode o agente de trânsito, em nome do Estado, julgar sumariamente e punir o condutor sob o pálio da ‘fé pública’, onde o condutor está exercendo um direito maior do que o preceituado numa resolução administrativa de trânsito ou no próprio Código de Trânsito Brasileiro”.
O advogado contestou, ainda, que não se pode assim o agente de trânsito rotular de “estado de embriaguez” o condutor pelo simples fato do mesmo exercer seu direito constitucional de não produzir provas contra si. “Caberá ao órgão público, por outros meios legais, provar sua suposta alegação, sempre respeitando o direito do condutor”, pontua.
Neste sentido, o artigo 277 do CTB, explica que “o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. Ademais, o parágrafo 2º complementa que a infração prevista no artigo 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A sentença decretou a nulidade do auto de infração de trânsito e do processo administrativo dele resultante bem assim das penalidades a ele aplicadas. Jornal Online Araripe Informado publicado por Ernildo Arruda Fonte: Jusbrasil...





ABUSO DE AUTORIDADE DEFENDA-SE E DENUNCIE AS DEVIDAS CORREGEDORIAS COMPETENTES




JORNAL ONLINE ARARIPE INFORMADO







CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965


Regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei.

Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: 
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; 
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. 
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 
a) à liberdade de locomoção; 
b) à inviolabilidade do domicílio; 
c) ao sigilo da correspondência; 
d) à liberdade de consciência e de crença; 
e) ao livre exercício do culto religioso; 
f) à liberdade de associação; 
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; 
h) ao direito de reunião; 
i) à incolumidade física do indivíduo. 
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Alínea acrescida pela Lei nº 6.657, de 5/6/1979) 

Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade: 
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; 
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; 
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; 
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; 
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; 
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; 
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. 
i ) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; (Alínea acrescida pela Medida Provisória nº 111, de 24/11/1989, convertida na Lei nº 7.960, de 21/12/1989).

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: 
a) advertência; 
b) repreensão; 
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; 
d) destituição de função; 
e) demissão; 
f) demissão, a bem do serviço público. 
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 
b) detenção por dez dias a seis meses; 
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.
§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.
§ 2º Não existindo no município, no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar.

Art. 9º Simultâneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida, pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

Art. 10. Vetado.

Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.

Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
§ 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

Art. 14. Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá: 
a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas; 
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias. 
§ 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento.
§ 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas testemunhas.

Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.

Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.
§ 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogàvelmente, dentro de cinco dias.
§ 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em Juízo, independentemente de intimação.
Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.

Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu.
Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizar-se se ausente o Juiz.

Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.

Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar.

Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente.
Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.

Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz.

Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença.

Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.

Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.

Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta Lei, o juiz poderá aumentá-los, sempre motivadamente, até o dôbro.

Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta Lei.
Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

E O VENTO LEVOU!!! EM MARCOLÂNDIA-PI

O GPM de Marcolândia, à frente o tenente PM De Assis, prendeu integrante de firma acusado de roubos naquela Cidade


O GPM de Marcolândia, à frente o operoso tenente PM De Assis, prendeu nesta manhã de terça-feira, 29 de julho, a terceira pessoa acusada de fazer parte de roubos ocorridos na cidade de Marcolândia. Trata-se de uma pessoa cujo nome será revelado daqui a pouco e que é integrante de uma dessas empresas que estão em Marcolândia tratando da construção do parque eólico. Por volta das 5h30m, o tenente De Assis o conduziu para Fronteiras onde será autuado.
Além dessa pessoa que foi presa e que estava sendo procurada pela equipe do tenente De Assis desde à noite de segunda-feira, 28 de julho, mais duas pessoas envolvidas nos roubos foram presas em Marcolândia. Trata-se de dois menores. Ultimamente vinha ocorrendo uma onda de assaltos e que já fizeram várias vítimas em Marcolândia. Quem sabe, com a prisão dessa terceira pessoa integrante de uma dessas firmas, muitos casos possam ser desvendados.
Por Adauto Ferreira - Portal Novos Tempos e Jornal Online Araripe Informado

segunda-feira, 28 de julho de 2014

DEU NO ARARIPINA EM FOCO: TIRO PELA CULATRA. ONDE FICAM LULA SAMPAIO, SOCORRO PIMENTEL, MARIA AUGUSTA E EVILÁSIO MATHEUS?

Armando dá o sinal e Aluizio pode ser o candidato a prefeito dele e do grupo em 2016.


O que seria uma pequena visita na casa do Médico Aluizio Coelho (PMDB) tornou-se uma grande concentração de apoio e força, onde reuniu mais de 300 pessoas neste sábado PASSADO. O candidato a governador de Pernambuco Armando Monteiro em algumas palavras deixou escapar, que “Aluizio Coelho você vai está preparado para disputar a campanha de prefeito em 2016, visto que faltam ainda dois anos para chegarmos à disputa, tempo esse que dá muito bem para você Aluizio buscar suas bases e unir as lideranças que querem tirar esses ditadores que estão na prefeitura de Araripina”. Disse Armando

Americana acorda com celular queimando debaixo do travesseiro



Ariel e os danos causados pela explosão do celular em seu travesseiro. Fotos: Reprodução/YouTube
Uma adolescente moradora de Dallas (Texas, EUA) acordou com o telefone celular no meio da noite. Não era uma ligação e nem o alarme. O Samsung Galaxy S4 da jovem simplesmente pegou fogo!
Ariel Tolfree, de 13 anos, contou ao KDFW que o aparelho escorregou para debaixo do travesseiro quando ela caiu no sono. No meio da noite, a adolescente acordou com o cheiro de queimado.
INUSITADO? CURIOSO? SIGA O PAGE NOT FOUND NO TWITTER!
"Eu não importei muito no início e até voltei a dormir, mas depois acordei e vi que o aparelho estava completamente queimado e derretido", contou a jovem.


Foto: Reprodução/YouTube (FOX 4 News - Dallas-Fort Worth)
O aparelho ficou em estado irreconhecível. Em abril, um recall de baterias do modelo utilizado por Ariel em seu celular foi feito nos Estados Unidos, porque um relatório mostrou que elas ofereciam o risco de inchar e explodir.
Fotos: Reprodução/YouTube (FOX 4 News - Dallas-Fort Worth)
O pai de Ariel procurou a Samsung que alegou não ser responsável pelo tipo de bateria usado no modelo, uma vez que não se tratava de uma bateria original. Ainda assim,  a empresa se comprometeu a reparar os danos com o celular, a cama e o travesseiro da garota.  Ariel não teve nenhum ferimento, segundo o KDFW. A carcaça do Galaxy S4 será avaliada pela fabricante, conforme a Fox.
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(Texto: Ana Clara Otoni)

domingo, 27 de julho de 2014

ARMANDO MONTEIRO FICA PREOCUPADO E NÃO DEMONSTRA ANIMAÇÃO COM O POUCO QUE VIU EM ARARIPINA-PE, DURANTE SEU PRIMEIRO COMÍCIO NA REGIÃO

ARMANDO Monteiro faz comício de abertura da campanha em Araripina sem a presença do ex-prefeito Lula Sampaio


No sábado, 26 de julho, Armando Monteiro (PTB), candidato ao governo de Pernambuco e seus defensores de campanha, entre os quais o deputado Raimundo Pimentel (PSB) e sua esposa Socorro Pimentel (PSL), candidata a deputada estadual, realizaram comício em Araripina sem presença do líder maior Lula Sampaio (PTB), ex-prefeito de Araripina.

Comparando o comício de abertura da campanha de Armando Monteiro (PTB), em Araripina, ao comício de abertura da campanha do seu concorrente, Paulo Câmara (PSB), dá para se perceber a pouca quantidade de gente, embora o comício de abertura da campanha de Armando Monteiro, em Araripina, tenha ocorrido noutras circunstâncias.

Calma que eu te explico! Quando do comício de abertura da campanha de Paulo Câmara (PSB), em Araripina, aconteceu no sábado dia da disputa entre à seleção do Brasil  e seleção Holanda, entretanto muita gente compareceu no Aplausos para ouvir os discursos do Paulo Câmara, Roberta Arraes e Eduardo Campos que se fizeram presentes.

No sábado, 26 de julho, quando da abertura oficial da campanha de Armando Monteiro, em Araripina, cujo comício aconteceu na Rua Agamenom Magalhães, se viu pouca gente e  um Armando Monteiro mais preocupado com a campanha da presidente Dilma (PT) que a dele próprio. Muitos ataques e a promessa de Secretaria para um dos seus aliados.

Por João Paulo - Portal Novos Tempos - Fotos: Meu Araripe e Divulgação do PSB

AÇUDE DE ARARIPINA-PE CONSTRUÍDO EM 1965 PELO DNOCS, NUNCA ESTEVE NESTA TRISTE SITUAÇÃO. PREOCUPANTE!!! SECO, SECO...

De acordo com números que já eram preocupantes de mais de 320 açudes monitorados pelo DNOCS- Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, em todo Nordeste, os reservatórios de água estão muito abaixo do limite, entre variante de 10% à 40% de suas capacidades.
A realidade ainda é mais alarmante. Em Araripina-PE por exemplo, o DNOCS que é um dos mananciais mais importantes do Município, está totalmente seco, ou seja 0% de sua capacidade.

Vejam imagens atuais exclusivas do Jornal Online Araripe Informado:

 
O gado pasta, onde é apontado como a parte mais profunda do açude do DNOCS de Araripina-PE


 
Aqui está localizada a parte principal do Manancial, a parede principal do açude DNOCS

"já tenho 60 anos de idade e lembro vagamente da construção deste açude, mas nunca tinha visto ele nesta situação que se encontra hoje, sem uma gota d'agua, e peguei no rádio que a coisa está só começando" disse seu Valdir, morador das proximidades do açude referindo-se a "seca" como a "coisa".


 
Construída para capacidade de 3.702.230m³, represa o riacho Sohen, barramento de terra, construído no município de Araripina pelo DNOCS em 1965, usado para abastecimento dessa cidade.



Coordenadas:   7°34'26"S   40°28'20"W
Conforme informação veiculada pela assessoria de imprensa da Autarquia, os dados coletados até 15 de janeiro deste ano pelo serviço de monitoramento do departamento já apontavam que: Pernambuco com 13%; PB com 16%; PI com 33% e os açudes do Ceará com 31% DE SUAS CAPACIDADES.
A queda no nível de 58 açudes do Nordeste já chegou ao que é considerado volume morto. (www.araripeinformado.blogspotcom.br)

EM 1965 FICOU PRONTO O AÇUDE CONSTRUÍDO PELO DNOCS EM ARARIPINA-PE.
Ano também em que Miguel Arraes de Alencar foi deportado do Brasil, surgia-se aí os governadores e prefeitos biônicos da ditadura militar.

Cargo Biônico:

Cargos biônicos são aqueles cujos titulares foram investidos mediante a ausência de sufrágio universal e cujo parâmetro para escolha era a sanção das autoridades de Brasília à época da Ditadura Militar de 1964 ao longo das décadas de 1960, 1970 e 1980. Tal centralismo garantiu a continuidade do regime e impediu que os objetivos traçados pelos militares fossem alvo de sedições políticas. Na prática, as regiões sob o jugo de governadores e prefeitos biônicos possuíam autonomia reduzida visto que as decisões de relevo vinham do governo central, o que diminuía a influência das forças políticas locais.
 A partir de 1966 seguindo ideais e iniciadas em 1965, surgiram os governadores biônicos,2 prefeitos biônicos em certas categorias de municípios3 e até senadores biônicos. No caso dos senadores o termo "biônicos" derivou também do Pacote de Abril de 1977 que alterou as regras para o pleito de 1978. Nele, cada estado escolheria um nome pela via indireta na renovação de dois terços das cadeiras mediante votação de um colégio eleitoral, o que deu à ARENA 21 das 22 cadeiras em jogo impedindo a repetição da rotunda vitória do MDB em 1974. Na disputa pelas vinte e três vagas a serem preenchidas por voto direto4 os arenistas conquistaram quinze. No total o placar das eleições para a Câmara Alta do parlamento foi de trinta e seis a nove para o governo.
 Após a queda do presidente João Goulart em 31 de março de 1964, as Forças Armadas e seus sustentáculos na sociedade civil inseriram na vida institucional do país diretrizes capazes de assegurar seu controle e debelar a resistência ao novo regime, cânones que deram arrimo à deposição de sete dos vinte e dois governadores de estado eleitos ora em 1960 (cinco anos de mandato), ora em 1962 (para um quadriênio) e cujos mandatos estavam em curso, tudo isso no bojo das cassações dos direitos políticos de adversários do novo regime. Exemplos dessa alternância forçada nos portentos estaduais foram a deposição de Miguel Arraes em Pernambuco, a cassação de Badger da Silveira no Rio de Janeiro e a subida de Jarbas Passarinho ao governo do Pará nos primeiros dias do Regime Militar. Em virtude de tais mudanças e observando critérios como a data da investidura (4 de maio) e a quebra da linha sucessória (recebeu o governo das mãos do presidente da Assembleia Legislativa), o primeiro governador biônico do país foi o fluminense Paulo Torres.5

Ano em que foi construído grandes açudes pelo Nordeste, entre eles:
Matéria do Jornal Online Araripe Informado


1966
Conclusão do Açude Público Campo Grande, localizado no Município de Campo Grande, no Estado de  Alagoas, com capacidade de 1.786.000 m3.
1966
Conclusão do Açude Público Algodoeiros, localizado no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de  Sergipe, com capacidade de 1.868.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público São Gabriel, localizado no Município de Irauçuba, no Estado do Ceará, com capacidade de 4.566.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Barreiras, localizado no Município de Fronteiras, no Estado do Piauí, com capacidade de 52.800 m3.
1965
Conclusão do Açude Cachoeira II, localizado no Município de Serra Talhada no Estado de Pernambuco, com capacidade de 21.031m.
1965
Conclusão do Açude Sabugi, localizado no Município de São João do Sabugi, no Estado do Rio Grande do Norte, com capacidade de 65.334m.
1965
Conclusão do Açude Ingazeiras, localizado no Município de Paulistana, no Estado do Piauí, com capacidade de 25.720m.
1965
Conclusão do Açude Público Gravatá, localizado no Município de Mata Grande, no Estado de Alagoas, com capacidade de 8.370.000m.
1965
Conclusão do Açude Público Japi II, localizado no Município de São José do Campestre, no Estado do Rio Grande do Norte, com capacidade de 20.649.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Umarizal, localizado no Município de Martins, no Estado do Rio Grande do Norte, com capacidade de 3.095.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Araripina, localizado no Município de Araripina, no Estado de  Pernambuco, com capacidade de 3.700.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Arapiraca, localizado no Município de Arapiraca, no Estado de  Alagoas, com capacidade de 4.131.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Dois Riachos, localizado no Município de Dois Riachos, no Estado de  Alagoas, com capacidade de 249.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Gravatá, localizado no Município de Mata Grande, no Estado de  Alagoas, com capacidade de 8.370.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Retiro, localizado no Município de Pão de Açúcar, no Estado de  Alagoas, com capacidade de 1.706.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Lagoa do Rancho, localizado no Município de Porto da Folha, no Estado de  Sergipe, com capacidade de 1.614.000 m3.
1965
Conclusão do Açude Público Ceraíma, localizado no Município de Guanambi, no Estado da Bahia, com capacidade de 58.000.000 m3.

    Jornal Online Araripe Informado: Editado e publicado por Ernildo Arruda